Selo do Estado da Bugolavia

República Popular da Bugolavia

Supremo Tribunal Eleitoral

Edital nº: 001/2025–STE Protocolo Interno: RPB-STE-EDT-14122025-001 Código de Verificação: BVG-EL-EDT-14X25
Edital Eleitoral Supremo

A República Popular da Bugolavia, por intermédio de suas autoridades competentes e no exercício de suas atribuições institucionais, torna público o presente Edital Eleitoral Supremo, que dispõe sobre a abertura, organização e condução do processo eleitoral destinado à composição do Órgão Legislativo Bugolavo, em conformidade com as normas fundamentais do Estado.

Artigo 1º – Da Abertura do Processo Eleitoral Fica oficialmente instaurado o Processo Eleitoral Legislativo Bugolavo no dia 14 (quatorze), data a partir da qual estarão abertas as inscrições de candidaturas e a regularização das organizações partidárias.

Artigo 2º – Das Candidaturas e Partidos As organizações partidárias interessadas em participar do processo eleitoral deverão, obrigatoriamente, regularizar sua situação institucional e oficializar suas candidaturas no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados a partir da data de abertura do processo eleitoral.

Findo o prazo estabelecido neste artigo, não serão aceitas novas candidaturas, alterações partidárias ou registros extemporâneos.

Artigo 3º – Do Prazo Eleitoral Após o encerramento do período de inscrições e regularizações, será concedido prazo máximo de até 02 (duas) semanas para a realização integral do processo eleitoral, compreendendo campanha, organização técnica e votação.

Artigo 4º – Da Votação A votação ocorrerá exclusivamente por meio de urna eletrônica digital, disponibilizada no site oficial do Estado da Bugolavia.

O registro no referido site oficial será considerado, para todos os fins, como registro formal do cidadão bugolavo, habilitando-o ao exercício do direito de voto.

Artigo 5º – Da Administração do Processo A condução, fiscalização e validação do processo eleitoral competem à autoridade eleitoral suprema designada pelo Estado, a qual zelará pela legalidade, ordem administrativa e regularidade dos atos praticados.

Artigo 6º – Das Disposições Finais Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela autoridade competente, observados os princípios da legalidade, da ordem institucional e do interesse superior do Estado da Bugolavia.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Bugolavia, 14 de dezembro.

Assinatura da Autoridade Eleitoral Supremo Tribunal Eleitoral
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