A República Popular da Bugolavia, por intermédio de suas autoridades competentes e no exercício de suas atribuições institucionais, torna público o presente Edital Eleitoral Supremo, que dispõe sobre a abertura, organização e condução do processo eleitoral destinado à composição do Órgão Legislativo Bugolavo, em conformidade com as normas fundamentais do Estado.
Artigo 1º – Da Abertura do Processo Eleitoral Fica oficialmente instaurado o Processo Eleitoral Legislativo Bugolavo no dia 14 (quatorze), data a partir da qual estarão abertas as inscrições de candidaturas e a regularização das organizações partidárias.
Artigo 2º – Das Candidaturas e Partidos As organizações partidárias interessadas em participar do processo eleitoral deverão, obrigatoriamente, regularizar sua situação institucional e oficializar suas candidaturas no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados a partir da data de abertura do processo eleitoral.
Findo o prazo estabelecido neste artigo, não serão aceitas novas candidaturas, alterações partidárias ou registros extemporâneos.
Artigo 3º – Do Prazo Eleitoral Após o encerramento do período de inscrições e regularizações, será concedido prazo máximo de até 02 (duas) semanas para a realização integral do processo eleitoral, compreendendo campanha, organização técnica e votação.
Artigo 4º – Da Votação A votação ocorrerá exclusivamente por meio de urna eletrônica digital, disponibilizada no site oficial do Estado da Bugolavia.
O registro no referido site oficial será considerado, para todos os fins, como registro formal do cidadão bugolavo, habilitando-o ao exercício do direito de voto.
Artigo 5º – Da Administração do Processo A condução, fiscalização e validação do processo eleitoral competem à autoridade eleitoral suprema designada pelo Estado, a qual zelará pela legalidade, ordem administrativa e regularidade dos atos praticados.
Artigo 6º – Das Disposições Finais Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela autoridade competente, observados os princípios da legalidade, da ordem institucional e do interesse superior do Estado da Bugolavia.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Supremo Tribunal Eleitoral